ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Fins.

 

Art. 1° A ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, constituída no dia 06/03/2022, é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Teodoro Sampaio, 352, conjunto 117, Bairro Pinheiros, Cidade e Estado de São Paulo, CEP 05406-000, com tempo indeterminado de funcionamento. 

 

Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL poderá instituir escritórios regionais, núcleos, em qualquer lugar do Brasil e em outros países. 

 

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL é um grupo suprapartidário, constituído por mulheres e tem como objetivo engajar a sociedade civil para defesa dos interesses do país, por meio de ações práticas e efetivas, com soluções para os diversos problemas enfrentados pela sociedade brasileira, especialmente em busca da saúde e ciência de qualidade, da igualdade de gênero e de raça, da redução das desigualdades, do crescimento econômico, da paz, da justiça e de ações sociais. 

 

Art. 3º Para a realização dos seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL se propõe a: 

 

I – Ser um canal de inovação em saúde com comunicação e divulgação de conteúdo científico de qualidade e apoio às mulheres e às que estão em tratamento de fertilidade. 

 

II – Promover as melhores práticas de saúde feminina, reprodução humana, e da família, baseadas em evidência científica, por meio da informação, sem realizar consultas médicas; 

 

III – Apoiar institutos e universidades que realizam pesquisas científicas na área médica;

 

IV – Apoiar a jornada profissional das mulheres; 

 

V – Trabalhar em conjunto com todos os setores da sociedade quer na esfera pública quer na esfera privada, para encontrar, sugerir, contribuir, melhorar, estimular e orientar ações de apoio ao desenvolvimento das mulheres no país, sempre com base na saúde e na ciência; 

 

VI – Promover, sempre que possível, o diálogo entre sociedade e governo que visem o aprimoramento de programas e políticas públicas; 

 

VII – Organizar, realizar eventos e ministrar cursos relativos ao conteúdo científico e boas práticas em saúde feminina; 

 

VIII – Buscar o patrocínio de projetos e ações em empresas privadas e organizações públicas; 

 

IX – Apoiar, com serviços e outros recursos, associações civis sem fins lucrativos que defendam objetivos similares ou complementares aos da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, e que possam ser replicados em todo país; 

X – Mapear problemas, identificar soluções e reconhecer iniciativas de empresas, pessoas, organizações do terceiro setor ou governo que tenham grande impacto positivo nos campos observados pela Associação; 

 

XI – Atuar na captação e mobilização de recursos sejam eles materiais, financeiros ou humanos para a sustentabilidade de suas ações; 

 

XII – Firmar contratos, convênios, ajustes, parcerias ou qualquer outro ato de convergência ou de cooperação com pessoas físicas, jurídicas, nacionais ou não, em cumprimento de seus objetivos, inclusive com o Poder Público; 

 

XIII – Manter Termo de Colaboração e Fomento com órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais, nas suas áreas de atuação; 

 

XIV – Atuar na idealização, elaboração e produção de projetos de cunho, social, cultural, ambiental, científico, educacional e de cidadania. 

 

Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará distinção alguma quanto à raça, gênero, cor, condição social, credo político ou religioso.

 

CAPÍTULO II

Das associadas

 

Art. 5º Podem integrar o quadro social, em número ilimitado, pessoas físicas, mulheres da ciência, pós-graduadas, que compartilhem dos objetivos da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL. 

 

Parágrafo único. Como requisito para integrar o quadro social a candidata deve preencher os documentos necessários previstos no Regimento Interno, manifestando expressamente sua vontade, documentos estes que serão validados pela ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, na forma que dispuser sua Diretoria Estatutária. 

 

Art. 6º A ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL não remunera nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, às suas associadas, conselheiras, benfeitoras ou equivalentes. 

 

Parágrafo único. A associação poderá remunerar os dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades, bem como os limites impostos pela legislação vigente e decididos pela Diretoria Estatutária. 

 

Art. 7º As associadas se organizarão em comitês de trabalho e em núcleos regionais, visando o atingimento dos objetivos sociais da Associação. 

 

Parágrafo único. Os comitês de trabalho e os núcleos regionais serão liderados por associadas nomeadas pela Diretoria Estatutária. 

Art. 8º As associadas têm os mesmos direitos e deveres e não respondem, sob qualquer forma, nem solidária nem subsidiariamente, por obrigações da Associação. 

 

Art. 9º A ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL poderá receber doações de suas associadas ou, eventualmente, contribuições associativas, de acordo com a deliberação de sua Diretoria Estatutária, visando tais hipóteses, a manutenção, funcionamento e a consecução dos seus objetivos. 

 

 

Dos Direitos e Deveres das associadas

 

Art. 10. São direitos e deveres de todas as associadas: 

 

I – Encaminhar aos dirigentes medidas e propostas que visem o aperfeiçoamento da Associação, bem como denunciar qualquer resolução que possa prejudicá-la; 

 

II – Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento por escrito à presidente da Diretoria Estatutária, assinado por 1/5 das associadas, mencionando os motivos da convocação e os assuntos a serem discutidos; 

 

III – Participar e tomar parte das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto, votar e ser votado, desde que em situação regular com a Associação; 

 

IV – Efetuar o pagamento das contribuições associativas se instituídas pela Diretoria Estatutária, nos termos do artigo 9° deste Estatuto; 

 

V – Participar das reuniões periódicas de trabalho; 

 

VI – Cumprir as disposições estatutárias; 

 

VII – Acatar as determinações dos dirigentes e as resoluções da Assembleia Geral; 

 

VIII – Atuar de forma colaborativa com o funcionamento e os objetivos da Associação, preservando seu nome e reputação sempre que necessário; 

 

IX – Comparecer a pelo menos 2/3 das reuniões periódicas de trabalho realizadas durante o ano, que são agendadas e divulgadas pela Associação; 

 

X – Manter atualizado o seu cadastro, especialmente com o endereço eletrônico para correspondência. 

 

Parágrafo único. Será considerada em situação regular com a Associação a associada que observar e respeitar os deveres aqui estabelecidos. 

 

Art. 11. A associada pode se desvincular da Associação a qualquer momento, bastando para tanto que comunique sua decisão, por escrito, à Diretoria Estatutária. 

 

 

Art. 12. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Estatutária, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

 

  1. deixar de cumprir disposições estatutárias ou regimentais;

 

  1. desrespeitar os princípios inegociáveis fixados pela Diretoria Estatutária ou qualquer determinação deste;

 

III. praticar qualquer ato contrário à Associação ou a sua imagem.

 

  1. praticar conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos.

 

  • 1º Definida a justa causa, a associada será devidamente notificada dos fatos a ela imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.

 

  • 2º Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Estatutária, por maioria simples de votos dos diretores presentes.

 

  • 3º Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte da associada excluída, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Estatutária ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral.

 

Art.13. Uma vez excluída, qualquer que seja o motivo, não terá a associada o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

 

CAPÍTULO III

Das Fontes de Recursos

 

Art. 14. Constituem fontes de recurso da Associação: 

 

I – Doações, contribuições, legados, subvenções e quaisquer auxílios concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como os rendimentos produzidos por estes bens; 

 

II – Contribuições associativas, quando, e, se assim deliberado pela Diretoria Estatutária, nos termos do artigo 9° deste Estatuto; 

 

III – Prestação de serviços voluntários, a cessão gratuita de espaços para realização das reuniões de trabalho e Assembleias Gerais; 

 

IV – As receitas provenientes de quaisquer contratos, convênios e termos de parceria, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas; 

 

V – Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais; 

 

VI – O resultado financeiro das ações empreendidas pela Associação para a consecução do seu fim; 

 

VII – Receitas provenientes de eventos, palestras, cursos e apresentações; 

 

VIII – Recebimento de direitos autorais e eventuais cessões de imagem; 

 

IX – Receitas provenientes da cessão de espaços, da venda, distribuição, comercialização de produtos desenvolvidos pela Associação ou de terceiros e prestação de serviços; 

 

X – Receitas advindas de publicidade, merchandising e patrocínios; 

 

XI – outras receitas, inclusive oriundas de exploração de atividades correlatas que tenham por fins gerar recursos para ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL. 

 

 

CAPÍTULO IV

 

Dos órgãos administrativos

 

Art. 15. A administração da Associação será exercida e auxiliada pelos seguintes órgãos: 

 

I – Assembleia Geral; 

 

II – Diretoria Estatutária; 

 

III – Conselho Fiscal. 

  • 1º Em casos de renúncia de qualquer membro da Diretoria Estatutária ou do Conselho Fiscal, o pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na sede da Associação. 

 

  • 2º Formalizada a vacância do cargo os membros com mandato em vigor indicarão suplente para assumir o cargo, e a Diretoria Estatutária aprovará ou não, por maioria, a indicação. 

 

  • 3º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal, a Presidente renunciante, ainda que resignatária, convocará Assembleia Geral, nos termos deste estatuto, para novas eleições, dando posse aos eleitos que complementarão os mandatos dos renunciantes. 

 

Da Assembleia Geral

 

Art. 16. A Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, órgão soberano, constituir-se-á de todas as associadas em situação regular com a entidade. 

 

Art. 17. Compete à Assembleia Geral: 

 

I – Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação para o qual for convocada; 

 

II – Alterar, reformar parcial ou totalmente o presente Estatuto Social, quando especialmente convocada para esse fim, nos termos do art. 37 deste estatuto; 

 

III – Apreciar as contas e o balanço anual; 

 

IV – Eleger os membros da Diretoria Estatutária, e Conselho Fiscal; 

 

V – Eleger e destituir os administradores da Associação; 

 

VI – Aprovar o Regimento Interno da Associação; 

 

VI – Decidir sobre a dissolução da Associação e casos omissos. 

 

Art. 18. A Assembleia Geral será convocada sempre que necessário, para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio por meio de correspondência eletrônica ou edital afixado na sede, com antecedência mínima de 7 dias: 

 

I – pela Presidente da Diretoria Estatutária; 

 

II – pelo Conselho Fiscal; 

 

III- por requerimento dirigido à Presidente da Diretoria Estatutária, assinado por, no mínimo, 1/5 (um quinto) das Associadas. 

 

  • 1º As Assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com 2/3 (dois terços) das Associadas e, em segunda convocação, decorridos 15 (quinze) minutos do horário da primeira convocação, com qualquer número, sendo todas as deliberações tomadas por voto da maioria simples das presentes. A presidente e a secretária das Assembleias serão escolhidas entre as associadas presentes. 

 

  • 2º A Assembleia para destituição das administradoras será convocada (especificamente para este fim) e instalada na forma prevista neste artigo e seu parágrafo primeiro, e a deliberação se dará igualmente pelo voto da maioria simples das presentes, garantido o direito de defesa. 

 

Art. 19. A Assembleia Geral reunir-se-á, para discussão de assuntos gerais da entidade, ordinariamente: 

 

I – 01 (uma) vez por ano, para aprovação das Contas e Balanço Anual, até 30 de Abril do ano seguinte ao exercício fiscal apurado; 

 

II – a cada 03 (três) anos, para eleger os membros da Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal. 

 

Parágrafo único. As candidaturas para os cargos da Diretoria Estatutária o, compostas ao menos pelo número mínimo dos seus membros, e do Conselho Fiscal, na primeira eleição após aprovação deste estatuto, serão apresentadas na própria Assembleia Geral. Nas eleições subsequentes deverão ser apresentadas à presidente da Diretoria Estatutária com 60 dias de antecedência da Assembleia Geral. 

 

Art. 20. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, quando convocada na forma estabelecida neste estatuto. 

 

Da Diretoria Estatutária

 

Art. 21. A Diretoria Estatutária será composta pelos seguintes membros, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição: 

 

I – Presidente; 

II – Vice-presidente; 

III – Tesoureira;

IV – Diretora Científica e vice; 

V – Diretora de Comunicação e vice; 

VI – Diretora de Patrocínios e Parcerias e vice. 

 

  • 1° Todas as integrantes da Diretoria Estatutária terão os mesmos direitos e obrigações, e suas decisões serão tomadas por maioria dos votos das diretoras estatutárias presentes na deliberação. 

 

  • 2º A presidente proferirá voto de qualidade nas deliberações, quando houver empate. 

 

  • 3º A Diretoria Estatutária se reunirá sempre que convocado por qualquer de suas integrantes. 

 

  • 4º O exercício dos cargos da Diretoria Estatutária não impede o exercício de outras atividades particulares de cada membro, no exercício de suas funções e profissões, desde que respeitadas as disposições legais a respeito. 

 

Art. 22. Compete à Diretoria Estatutária, como órgão colegiado: 

 

I – Orientar as atividades da Associação, exercendo a orientação estratégica da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL; 

 

II – Articular-se com instituições públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras, para mútua colaboração em atividades de interesse comum; 

 

III – Propor à Assembleia Geral as modificações que entender serem necessárias ao Estatuto; 

 

IV – Decidir pela exclusão de associada; 

 

V – Convocar todas as associadas para as Assembleias Gerais e para as reuniões periódicas de trabalho; 

 

VI – Aprovar a inauguração de novos núcleos regionais e internacionais e novos comitês de trabalho, por decisão da maioria dos seus membros; 

 

VII – Nomear e destituir líderes dos comitês de trabalho e dos núcleos regionais e internacionais, por decisão da maioria dos seus membros; 

 

VIII – Aprovar a alienação, hipoteca, aquisição ou permuta de bens patrimoniais móveis ou imóveis; 

 

IX – Aprovar termos, compromissos, contratos e/ou acordos de qualquer natureza, títulos de crédito, movimentações financeiras e quaisquer transações que, isoladamente e para cada caso envolva valor superior ao definido oportunamente pela Diretoria Estatutária em documento próprio; 

 

X – Instituir contribuição associativa. 

 

Art. 23. Compete à Presidente da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL: 

 

I – Exercer a administração operacional da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, dentro das limitações de poderes estabelecidas neste Estatuto e, quando aplicável, no Regimento Interno, aceitando e submetendo-se a todas as leis vigentes no país, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais; 

 

II – Representar a ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, observadas as aprovações prévias da Diretoria Estatutária, quando aplicável; 

 

III – Firmar, em nome da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, o aceite de doações com encargos onerosos, convênios, termos de parceria, termos de compromisso para cooperação-técnica, contratos e/ou acordos de qualquer natureza, títulos de crédito e instrumentos financeiros, observados os limites que requerem aprovação prévia da Diretoria Estatutária;

 

IV – Alienar, hipotecar, adquirir ou permutar bens patrimoniais móveis ou imóveis, observada a aprovação prévia da Diretoria Estatutária;

 

V – Representar a ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, perante instituições financeiras, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las, assinando cheques e demais documentos afins, observados os limites que requerem aprovação prévia da Diretoria Estatutária; 

 

VI – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; 

 

VII – Apresentar à Assembleia Geral anualmente a prestação de contas e balanço anual; 

 

VIII – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados por quem de direito; 

 

IX – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria e documentos oficiais; 

 

X – Contratar e demitir funcionários; 

 

XI – constituir procuradores para fins específicos, observada a validação prévia das indicações pela Diretoria Estatutária. 

Parágrafo único. A Presidente poderá atuar isoladamente, exceto para as competências previstas nos incisos III, IV, V, X e XI deste artigo, para as quais deverão necessariamente atuar em conjunto com a tesoureira. 

 

Art. 24. São atribuições da Vice-presidente: 

 

  1. Substituir com as mesmas atribuições a Presidente nos casos de ausência ou impedimento desta; 
  2. Auxiliar a Presidente em todas as suas funções; 

III. Secretariar as reuniões da Assembléia Deliberativa, da Assembléia Geral Ordinária e da Diretoria Estatutária, bem como redigir as respectivas atas; 

  1. Auxiliar a Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação; 

 

Art. 25. São atribuições da Tesoureira: 

  1. superintender os serviços gerais da Tesouraria;
  2. ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;

III. atuar em conjunto com a Presidente nas competências previstas nos incisos III, IV, V, X e XI do artigo 23 do presente estatuto;

  1. promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
  2. organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria;
  3. organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.

Art. 26. São atribuições da Diretora Científica: 

  1. Organizar e estimular a produção e atividades científicas da Associação; 
  2. Organizar a realização dos diversos cursos promovidos pela Associação. 

 

Art. 27. São atribuições da Diretora de Comunicação: 

  1. Realizar a divulgação dos eventos da Associação através dos meios de comunicação pertinentes; 
  2. Realizar projetos relativos ao marketing e identidade visual da Associação. 

 

Art. 28. São atribuições da Diretora de Patrocínio e Parcerias: 

I – Realizar captação de patrocinadores, parceiros e apoiadores de projetos da Associação; 

II – Fomentar o patrocínio e parcerias para os eventos e projetos da Associação. 

 

 

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 29. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição. 

 

Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal: 

I – Examinar os livros de escrituração, balanços e contas da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL; 

 

II – Requisitar à Diretoria Estatutária, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; 

 

III – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres; 

 

IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 

 

IV – Reunir-se ao menos uma vez ao ano entregando relatório desta reunião à Diretoria Estatutária; 

 

VI – Opinar sobre aquisição ou alienação de bens e direitos, por parte da Associação; 

 

VII – Exercer as demais contribuições de sua competência, por força da lei ou deste Estatuto. 

 

Art. 31. Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados por suas funções estatutárias, nem poderão exercer atividade remunerada da ASSOCIAÇÃO MULHERES CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, e deverão se abster de votar em deliberações da Assembleia Geral que digam respeito aos seus atos. 

 

 

CAPÍTULO VI

Do Patrimônio

 

Art. 32. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, aplicações financeiras, ações e títulos da dívida pública, bens e direitos materiais e imateriais. 

 

 

CAPÍTULO VII

Das disposições gerais

 

Art. 33. A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. 

 

Art. 34. A Associação é sem fins lucrativos e não econômicos e não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, às Diretoras estatutárias ou associadas sob nenhuma forma ou pretexto. 

 

Art. 35. As associadas ou benfeitores que doaram bens ou valores à Associação, não terão direito à restituição dos mesmos por ocasião de sua exclusão, desistência, ou extinção da Associação. 

 

Art. 36. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) das associadas, especialmente convocada para este fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades. 

 

Art. 37. No caso de dissolução da Associação, o eventual patrimônio remanescente será destinado a outra entidade congênere de fins não lucrativos e não-econômicos, com atividades voltadas para ciência e pesquisa, preponderantes no Estado de São Paulo e de preferência no Município de São Paulo, e inexistindo tal entidade congênere, a uma organização pública. 

 

Art. 38. O presente estatuto poderá ser alterado, por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelo voto da maioria dos presentes. 

 

Art. 39. A Diretoria Estatutária não é responsável, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL, salvo se agir com excesso de mandato ou contra a Lei. 

 

Art. 40. A associada que se retirar ou for excluída da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de contribuições ou doações que tiver efetuado a ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL. 

 

Art. 41. As pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL com doações ou qualquer outro tipo de contribuição pecuniária ou não, renunciam por si e seus herdeiros e sucessores, a qualquer tipo de reembolso, mesmo em caso de extinção ou liquidação da ASSOCIAÇÃO MULHER CIÊNCIA E REPRODUÇÃO HUMANA DO BRASIL. 

 

Art. 42.  Caso a Associação venha a se qualificar como Organização da Sociedade Civil, seu eventual acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurar esta qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social; 

 

Art. 43. As normas de prestação de contas da Associação respeitarão a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. 

 

Art. 44. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.

 

 

São Paulo, 06 de março de 2022. 

 

 

Marise Samama

Presidente

 

Quésia Siney Gonçalves Lustosa

OAB/PA 9433