A possibilidade de identificar o sexo do bebê, existe através do exame biópsia embrionária, quando é realizado a retirada de um blastômero, que é uma célula do embrião e analisada através da técnica PGT, junto com avaliação se existe alguma doença genética ou não. Este exame, a partir de setembro de 2022, após a última Resolução do Conselho Federal de Medicina Resolução CFM nº 2.320/22, virá sempre acompanhado pela identificação do sexo genético de cada embrião analisado.
A identificação do sexo do bebê, mas do que que um capricho de escolha dos pais, é importantíssima quando um dos pais ou parentes possuem doenças chamadas ligadas ao sexo, ou seja, associadas ao cromossomo X , onde geralmente a mãe é portadora do gene e não tem a doença, mas os filhos homens podem nascer com a doença.
Podemos encontrar nos casos de daltonismo (dificuldade de distinguir as cores verde e vermelha, hemofilia (dificuldade do sangue coagular em casos de sangramentos), distrofia muscular (paralisias progressivas chegando a parada na respiração) e Síndrome do X frágil (retardo mental acentuado e hiperatividade).
Nestes casos é indicado que não se transfira para o útero os embriões masculinos com tais alterações genéticas e se transfira apenas os femininos portadores ou não dos genes envolvidos nestas doenças.
Portanto a escolha do sexo do bebê, chamada sexagem, no Brasil é proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de forma rotineira, apenas permitida na presença de doenças ligadas ao cromossomo X como falamos acima, mas o sexo virá sempre documentado junto com a análise genética do PGT, a menos que mude novamente a resolução que fala sobre este tema.
Referências bibliográficas:
1- Conselho Federal de Medicina– Resolução CFM nº 2.320/22.
Essa postagem é de caráter informativo e não substitui a avaliação médica. Procure um profissional especialista antes de qualquer tratamento.


