Regulamentação sobre os tratamentos de reprodução assistida

Não existe legislação sobre reprodução assistida (RA) no Brasil, mas o Conselho Federal de Medicina (CFM) publica normativas com o objetivo de manter princípios éticos, auxiliar no controle de qualidade das clínicas e assim garantir segurança às pessoas que recorrem aos tratamentos de Reprodução Humana. Estas regras não representam leis do ponto de vista jurídico, mas os especialistas devem segui-las, podendo sofrer punições pelo CFM em caso de descumprimento das mesmas.

A última atualização ocorreu agora em 27 maio de 2021 em que grandes mudanças ocorreram. Nós, da Conexão Fertilidade, vamos apontar de forma objetiva essas mudanças:

 

Número de embriões a serem transferidos para o útero, de acordo com a idade:

  1. a) mulheres com até 37 anos: até 2 embriões;
  2. b) mulheres com mais de 37 anos: até 3 embriões;
  3. c) em caso de embriões euplóides ao diagnóstico genético: até 2 embriões, independentemente da idade.

 

Pessoas LGBT+ foram incluídas:

É permitido o uso das técnicas de RA para heterossexuais, homossexuais e transgêneros.

 

Doação de gametas:

  1. a) Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas para parentesco de até 4º grau, de um dos receptores (primeiro grau: pais/filhos; segundo grau: avós/irmãos; terceiro grau: tios/sobrinhos; quarto grau: primos), desde que não incorra em consanguinidade, isto é, parentesco genético.
  2. b) A idade limite para a doação de gametas é 37 anos para mulheres e 45 anos para homens.

 

Sobre os embriões:

O número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado, devendo os pacientes decidir sobre quantos serão transferidos a fresco, conforme mantém a Resolução CFM nº 2.320/22. Os excedentes viáveis devem ser criopreservados.

Antes da geração dos embriões, os pacientes devem informar por escrito o destino a ser dado aos criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável, falecimento de uma das partes ou de ambas, sendo a doação uma possibilidade.

O descarte condicionado de embriões criopreservados deixa de compor o texto da norma, que destaca a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) como marco norteador do tema.

Esperamos ter esclarecido um pouco sobre a regulamentação da reprodução assistida e estamos aqui sempre para maiores esclarecimentos.

Essa postagem é de caráter informativo e não substitui a avaliação médica. Procure um profissional especialista antes de qualquer tratamento.