Útero de Substituição ou Útero Solidário

 

O QUE É ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO?

É usar o útero de outra mulher para gestar uma criança quando a mãe tem um problema médico que a impeça de gestar naturalmente, seja por uma doença clínica que ofereça risco a gestação para a mãe biológica, se o útero tem um problema que não comporte a gestação, ou ainda nos casos de uniões homoafetivas.

A mãe gestante é a mulher que cede o seu útero para gerar uma criança que é concebida pela fertilização in vitro de óvulos e espermatozoides de um casal, a quem a criança deverá ser entregue após o nascimento, sendo esse casal os pais legais da criança. A mãe biológica é diferente da mãe gestante.

O útero de substituição pode ser chamado de várias formas: cessão temporária de útero, barriga solidária e a popularmente chamada de “barriga de aluguel”.

 

QUAIS SÃO AS REGRAS LEGAIS PARA O ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO?

No Brasil isso é possível desde que sejam respeitadas normas legais e éticas e que seja um ato altruísta (que busca apenas ajudar o próximo), sem caráter lucrativo da mulher que cede o útero para ajudar um casal impossibilitado de levar uma gravidez até o final. Em alguns países é permitido o pagamento para a mulher que cede o útero.

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA A SUA REALIZAÇÃO?

Para a doadora do útero é necessário um relatório médico e psicológico atestando boas condições clínicas e emocionais. É necessário pertencer a família do pai ou mãe da criança, com parentesco de até 4º (1º grau: mãe, 2º grau: irmã ou avó, 3º grau: tia e 4º grau: prima), se não for desta forma é preciso uma autorização do Conselho Federal de Medicina-CFM.

Se a doadora temporária do útero for casada ou viver em união estável, deverá apresentar, por escrito, a autorização do companheiro ou companheira.

Será realizado um contrato entre os pais genéticos e a doadora temporária do útero, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança. O contrato é assinado por todas as partes envolvidas e registrado em cartório.

 

COMO É REALIZADO?

O primeiro passo é selecionar a mãe gestante e realizar a avaliação emocional de todas as partes envolvidas. Após todos os esclarecimentos e avaliações, a mãe biológica será submetida a um ciclo de reprodução assistida de alta complexidade (estimulação ovariana, aspiração e fertilização dos óvulos e desenvolvimento do embrião), e a transferência do embrião será para o útero da mãe solidária.

Deve-se levar em consideração os avanços da ciência, respeitando os pilares da bioética, procurar o bem e evitar o mal, valorizando a autonomia e a justiça. Com isso, estaremos agindo com respeito e justiça.

Essa postagem é de caráter informativo e não substitui a avaliação médica. Procure um profissional especialista antes de qualquer tratamento.